FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. 

No momento a FACHA não está aceitando novos alunos para o programa de financiamento pelo FIES. 


Para os estudantes já matriculados com o benefício do FIES é necessário realizar semestralmente o ADITAMENTO: 

O período de aditamento é informando pela CPSA por meio de e-mail e pelo nosso site. 

O aditamento na FACHA é presencial em data estipulado pela CPSA, após esse primeiro passo o aluno deve confirmar o aditamento na página de login do aluno, deve informar CPF, senha e em seguida o código de verificação enviado pelo sistema. Ao confirmar o aditamento ele deve ser impresso pela CPSA. 

Fique atento ao rendimento acadêmico, pois este deve ser de 75% de aproveitamento nas disciplinas efetivamente cursadas. 

Se o estudante não fizer o aditamento até a data especificada, ele automaticamente perde o direito do financiamento. 

Não é possível fazer transferência de agência ou de banco. Se o aluno mudar de faculdade, de cidade ou de estado, a agência bancária continua a mesma. 

ADITAMENTO SIMPLIFICADO, na FACHA, após a impressão da DRM a mesma é enviada ao financeiro pela CPSA para que proceda ao lançamento o financiamento na matrícula do aluno. 

ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO, na FACHA, após a impressão da DRM o aluno deve assinar o documento e comparecer no Banco para regularizar sua situação no prazo estabelecido pelo FIES, data na DRM, após a regularização da situação no banco o estudante deverá protocolar sob requerimento, para a CPSA, uma cópia do Termo Aditivo emitido pelo banco. O mesmo é enviado ao financeiro, pela CPSA, para que proceda ao lançamento do financiamento na matrícula do aluno. 

DILATAÇÃO: 

Dilatação do prazo de utilização consiste na prorrogação do Fies por até 2 (dois semestres) consecutivos após o prazo regular do curso, caso o estudante não consiga concluir o curso dentro do prazo do contrato. 

COMO FAZER: Na página de login o aluno deve informar seu CPF e senha, entrar na aba DILATAÇÃO, colocar as informações pertinentes e confirmar. Solicitar a validação CPSA e assinar a Documento de Regularidade de Dilatação (DRD). Após sesse procedimento o aluno deve fazer o aditamento do semestre. 
 

SUSPENSÃO/TRANCAMENTO 

O estudante deverá comunicar a CPSA o desejo da suspensão/trancamento antes da realização do processo. 

Divide-se em duas partes: 

1ª etapa - Acadêmica - Procurar a Central de Matrícula da FACHA Botafogo para proceder ao trancamento, com a Anuência do NRSA. 
2 ª etapa - Financiamento - Na página de login o aluno vai informar seu CPF e senha, entrar na aba suspensão e fazer o procedimento. Solicitar a validação da instituição e assinar a Documento de Regularidade de Transferência (DRS). 

Prazo para Suspensão: 

1º semestre  - verifique o calendário no sistema do FIES 
2º semestre  - verifique o calendário no sistema do FIES  

Fora deste prazo o procedimento não poderá ser feito e o aluno deverá arcar com o semestre cursado. 

Tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação. 

O aluno poderá suspensa por até 2 (dois) semestres consecutivos (um ano), por solicitação do estudante e validação da CPSA do local de oferta de curso, ou por iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), quando não efetuada pelo estudante a renovação semestral do financiamento durante o prazo regulamentar. 

CANCELAMENTO/ENCERRAMENTO 

O estudante deverá comunicar a CPSA o desejo do cancelamento/encerramento antes da realização do processo. 

Não será concedido novo financiamento aos estudantes que já tenha usufruído do Fies. 

Divide-se em duas partes: 

1ª etapa - Acadêmica - Procurar a Central de Matrícula da FACHA Botafogo para proceder ao cancelamento, com a anuência do NRSA. 
2 ª etapa - Financiamento -?Na página de login o aluno vai informar seu CPF e senha, entrar na aba suspensão fazer o procedimento. Solicitar a validação da instituição e assinar a Documento de Regularidade de Transferência (DRC). 

Prazo para Cancelamento/Encerramento: 

1º semestre- verifique o calendário no sistema do FIES 
2º semestre- verifique o calendário no sistema do FIES  

Fora deste prazo o procedimento não poderá ser feito e o aluno deverá arcar com o semestre cursado. 

Tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação. 

O estudante não necessitará solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento, visto que as fases de carência e amortização serão iniciadas automaticamente após a conclusão do período de utilização. 

O encerramento solicitado em semestre para o qual não tenha sido realizado o aditamento de renovação semestral poderá ser solicitado em qualquer mês do semestre e terá validade a partir do primeiro dia do semestre do encerramento. 

Opções do encerramento antecipado: 

I - Liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento: 
Liquidar todo o saldo devedor, pagando de uma única vez, no ato da assinatura do termo de encerramento. Nesse caso, não existe parcelamento, pois você quita a dívida em um pagamento único no dia em que for ao banco; 

II - Permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente: 
O estudante continua o curso na mesma faculdade ou em outra IES, sem o Fies, mas só pagará ao final do prazo previamente acordado no contrato original. O estudante pagará durante o curso as parcelas trimestrais e, quando terminar essa etapa, cumpre as fases de carência (18 meses) e amortização (quita o restante em parcelas maiores e fixas). 
Neste caso, o aluno deverá levar a comprovação de matrícula no semestre atual; 

III - Antecipar a fase de carência do financiamento e cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente: 
Antecipar a fase de carência de 18 meses. Nesta opção o estudante terá carência de 18 meses antes de começar a pagar o principal. Durante a carência o estudante fica obrigado a pagar as parcelas trimestrais. 

IV - Antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente: 
Antecipar a fase de amortização, sem a carência de 18 meses, e já começar a pagar o principal. Nesta opção o estudante começa a pagar o Fies no mês seguinte, sem carência. 

Observação: Para fazer o encerramento o estudante tem de estar em dia com o pagamento das parcelas trimestrais de juros. 

ENCERRAMENTO DO CONTRATO NA AGÊNCIA BANCÁRIA 

Após a confirmação da solicitação do encerramento antecipado do Fies, o próprio sistema informará o prazo de comparecimento à agência bancária, onde formalizou o contrato, para assinar o Termo de Encerramento Antecipado. O estudante deverá levar ao banco, no prazo determinado, a cópia da solicitação do encerramento emitido pelo site SisFIES. 
Caso o contrato tenha fiador, este e seu cônjuge se for o caso, também deverá (ão) assinar o Termo de Encerramento, pessoalmente ou por procuração pública, exceto se a opção escolhida for pela liquidação total do contrato. 

DÚVIDAS 

Envie um email para [email protected] e tire todas as suas dúvidas. 

Acesse o Portal do MEC para mais informações: Portal Fies

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